Assessoria de Imprensa e Comunicação
Atribuições do Cargo de Assessoria de Imprensa
Lei 040 de 26 de Agosto de 2014.
1. Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social da Câmara de Vereadores e outras atividades correlatas, como sendo:
2. Coordenar a política de comunicação externa e interna do Poder Legislativo, mantendo contato com a imprensa escrita e falada;
3. Elaborar a produção de todo o material gráfico e áudiovisual do Poder Legislativo Municipal, inclusive das sessões realizadas;
4. Elaborar as notícias sobre as matérias debatidas no Poder Legislativo, encaminhando-as aos meios de comunicação para conhecimento geral;
5. Alimentar com notícias a páginas na internet do Poder Legislativo;
6. Realizar as gravações das matérias a serem encaminhadas aos meios de comunicação;
7. Organizar e manter arquivo de fotografias, recortes de jornais e revistas relativos a assuntos de interesse da Câmara de Vereadores;
8. Providenciar junto com a imprensa, a cobertura jornalística.
Cargo: Assessoria de Imprensa e Comunicação
Categoria: Cargo Efetivo.
Carga Horária: 20 horas semanais.
Vínculo Empregatício: Servidor Público Efetivo | Estatutário.
Lei: 40/2014 (Data da lei: 26/08/2014).
Ato de Nomeação: Portaria Nº 01/2015
Requisitos: Certificado de Conclusão de Ensino Médio.
Contato: imprensa@camarasaojosedocedro.sc.gov.br